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Perguntas Frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o Portal da Transparência, Lei de Acesso à Informação, e-SIC, licitações e demais serviços da administração municipal. Encontre respostas rápidas e objetivas para exercer seu direito ao acesso à informação.

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Portal da Transparência

4 perguntas
É o canal oficial de divulgação das informações públicas da administração municipal, criado para cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, com alterações da LC 131/2009). Nele qualquer cidadão pode consultar receitas, despesas, licitações, contratos, folha de pagamento, obras e demais dados da gestão pública sem precisar se cadastrar ou justificar o interesse.
Os dados de execução orçamentária, financeira e patrimonial são atualizados diariamente, em tempo real ou no primeiro dia útil seguinte ao registro, conforme exige o art. 48-A da LC 101/2000. Já dados administrativos, folha de pagamento e licitações são atualizados mensalmente ou conforme a ocorrência de novos atos.
Não. A consulta a informações públicas divulgadas no portal é livre, gratuita e não exige cadastro. O cadastro só é necessário para fazer pedidos formais de informação pelo e-SIC ou registrar manifestações na Ouvidoria.
Sim. O portal segue as diretrizes de acessibilidade da WCAG 2.1 e do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), contando com recursos como leitor de tela, contraste ajustável, teclas de atalho e navegação por teclado.

Lei de Acesso à Informação (LAI)

5 perguntas
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela garante que qualquer pessoa — física ou jurídica — possa solicitar informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, sem necessidade de justificar o motivo do pedido.
Não. Um dos princípios fundamentais da LAI é a desnecessidade de motivação. O art. 10, §3º proíbe expressamente que o órgão público exija do requerente qualquer justificativa para o pedido de acesso.
O prazo é de até 20 dias corridos a partir do registro do pedido, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa. Se a informação estiver disponível de imediato, deve ser entregue no ato do pedido.
Sim. Você tem 10 dias para apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão. Persistindo a negativa, é possível recorrer sucessivamente à autoridade máxima do órgão, à Ouvidoria e, por fim, à Controladoria Geral do Município ou órgão equivalente.
Quase todas. A LAI classifica algumas informações como sigilosas (reservada, secreta ou ultrassecreta) quando envolvem segurança da sociedade e do Estado, além das protegidas por sigilo legal (fiscal, bancário) e das informações pessoais sensíveis, que ficam restritas por 100 anos ao próprio titular.

e-SIC (Pedidos de Informação)

5 perguntas
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é a plataforma pela qual qualquer pessoa registra pedidos de acesso à informação previstos na LAI. Por ele é possível protocolar solicitações, acompanhar o andamento e receber respostas de forma totalmente online.
Basta acessar a plataforma e-SIC no portal, criar um cadastro simples com CPF e e-mail, descrever de forma clara qual informação você deseja e enviar. Você receberá um número de protocolo para acompanhamento.
Não. A LAI exige identificação do requerente (nome e um meio de contato) para que a resposta possa ser encaminhada. Contudo, seus dados pessoais são protegidos pela LGPD e não são divulgados publicamente. Para relatos que exijam sigilo total, o canal correto é a Ouvidoria.
Sim. Além do e-SIC, os pedidos podem ser feitos presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) físico, localizado na sede da Prefeitura, em horário comercial. O atendente registrará o pedido no sistema e entregará o comprovante com o protocolo.
Não. O acesso à informação é gratuito. Só há cobrança quando a reprodução exigir grande quantidade de cópias físicas — nesse caso, o cidadão paga apenas o custo do material, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União). Pessoas de baixa renda são isentas.

Receitas e Despesas

4 perguntas
No menu Execução Financeira / Despesas do portal. É possível filtrar por ano, mês, secretaria (órgão), credor, elemento de despesa (pessoal, obras, custeio etc.) e fase (empenho, liquidação, pagamento).
Em Execução Financeira / Receitas, com detalhamento por tipo (tributárias, transferências constitucionais, convênios, operações de crédito) e período. Também é possível baixar os relatórios em CSV ou PDF.
Utilize o filtro por Unidade Orçamentária ou Órgão dentro do módulo de despesas. O portal exibe o total empenhado, liquidado e pago no período, com possibilidade de detalhar cada nota de empenho.
Sim. O portal mantém histórico dos últimos 5 exercícios financeiros consolidados. Para dados mais antigos, é necessário abrir pedido pelo e-SIC.

Licitações e Contratos

4 perguntas
No menu Licitações do portal, você acompanha todos os processos, com edital, cronograma, modalidade (pregão, concorrência, dispensa) e situação atual (aberta, em julgamento, homologada, deserta ou fracassada).
Em Contratos, é possível filtrar por empresa contratada, objeto, valor, órgão gestor e vigência. Cada contrato apresenta o texto integral, aditivos, valores pagos e situação (vigente, encerrado, rescindido).
Baixe o edital gratuitamente no portal, verifique os requisitos de habilitação e siga as instruções para credenciamento — que pode ser presencial ou eletrônico, dependendo da modalidade. Dúvidas sobre o edital são esclarecidas pela Comissão de Licitação, cujo contato está na página de cada processo.
Sim. Todos os novos processos seguem a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que substituiu a Lei nº 8.666/93. Contratos antigos permanecem regidos pela lei em vigor à época da contratação até seu encerramento.

Servidores Públicos

4 perguntas
No menu Servidores / Folha de Pagamento, é possível pesquisar por nome, matrícula, cargo ou órgão. O portal exibe a remuneração bruta, descontos legais e líquida, conforme decisão do STF que reconheceu a publicidade dos vencimentos de agentes públicos.
Sim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 652.777 (2015), consolidou o entendimento de que a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é constitucional e obrigatória, prevalecendo o interesse público sobre a privacidade nesse ponto específico.
No menu Concursos e Seletivos você encontra editais abertos, em andamento e homologados, com cronograma, banca organizadora, resultados por fase e lista final de aprovados.
A estrutura administrativa, o organograma e a relação de cargos comissionados com seus ocupantes estão disponíveis no menu Estrutura Administrativa, com atualização a cada nomeação ou exoneração.

Ouvidoria

4 perguntas
O e-SIC é o canal para pedir informações públicas (documentos, dados, relatórios). Já a Ouvidoria recebe manifestações do cidadão sobre a qualidade dos serviços: denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de providências.
Pela Plataforma Fala.BR ou pelo canal da Ouvidoria no portal. Você pode se identificar, pedir sigilo da sua identidade ou registrar de forma totalmente anônima. Em qualquer hipótese, sua denúncia será apurada.
Sim. A Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) e a LGPD garantem o sigilo dos dados pessoais do manifestante. A identificação só é revelada mediante ordem judicial em casos previstos em lei.
O prazo é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa formal, conforme a Lei nº 13.460/2017.

Canais de Atendimento

Se sua dúvida não foi respondida nas perguntas frequentes, utilize um dos canais oficiais abaixo. Nossa equipe está pronta para atendê-lo.

e-SIC

Registre pedidos formais de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Prazo de resposta de até 20 dias.

Acessar e-SIC

Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. Possibilidade de manifestação anônima e sigilo garantido pela LGPD.

Acessar Ouvidoria

Atendimento Presencial

Compareça ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) físico, localizado na sede da Prefeitura, em horário comercial.

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Site de origem: Prefeitura Municipal de Logradouro

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