LAI - Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à
Informação (LAI) regulamenta os procedimentos a serem seguidos pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, com o objetivo de garantir o direito de acesso a informações, conforme previsto no
inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da
Constituição Federal.
No Estado da Bahia, o acesso às informações foi regulamentado pela Lei Estadual nº 12.618/2012, que entrou em vigor em 26 de junho de 2013.
A LAI assegura que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. A lei garante o acesso a dados e documentos de interesse público ou coletivo, permitindo que a população acompanhe e fiscalize as ações dos governantes.
Antes de fazer um pedido de acesso, é recomendável verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se já foi publicada como resposta a solicitações anteriores por meio da Ouvidoria, utilizando o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
No Estado da Bahia, o acesso às informações foi regulamentado pela Lei Estadual nº 12.618/2012, que entrou em vigor em 26 de junho de 2013.
A LAI assegura que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. A lei garante o acesso a dados e documentos de interesse público ou coletivo, permitindo que a população acompanhe e fiscalize as ações dos governantes.
Antes de fazer um pedido de acesso, é recomendável verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se já foi publicada como resposta a solicitações anteriores por meio da Ouvidoria, utilizando o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.